TSTAg-AIRR 0020059-41.2023.5.04.0333
Diferenças salariais: pcefs de 2014
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Pcefs de 2014
- Promoção por antiguidade
- Limite orçamentário
- Não comprovação
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCEFS DE 2014. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LIMITE ORÇAMENTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte agravante argumenta que o empregado aderiu voluntariamente ao PCEFS/2014, o qual condiciona as promoções por antiguidade ao decurso de 730 dias e ao limite de 1% de impacto na folha salarial. Afirma que a Corte Regional não levou em conta o limite orçamentário. O Tribunal Regional, contudo, reconheceu a validade do PCEFS/2014 e determinou as promoções de 2015, 2018 e 2020, considerando que o interstício temporal foi cumprido, mas que a reclamada não comprovou o impacto orçamentário impeditivo, ônus que lhe competia. II. A impugnação da parte reclamada não demonstra a transcendência da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator