Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020350-73.2019.5.04.0012

Ausência de garantia do juízo na execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. TEMA N.º 159. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a exigência de garantia integral da dívida na fase executória se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e de todos os recursos subsequentes interpostos no plano da execução, tendo inclusive a questão sido pacificada por meio do IRR n.º 159. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.