TSTAIRR 1001135-55.2022.5.02.0009
Prescrição: gratificação semestral
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Gratificação semestral
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Hipótese em que negado seguimento ao recurso de revista, em razão do descumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No agravo de instrumento, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator