TSTED-Ag-AIRR 491-58.2021.5.17.0006
Execução provisória: alegação de violação da coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Alegação de violação da coisa julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma abordou todas as questões alusivas à controvérsia. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.