STJAgRg no REsp 1.716.265
Matéria de ordem pública: associação criminosa armada e associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Matéria de ordem pública
- Associação criminosa armada e associação para o tráfico
- Prescrição da pretensão punitiva
- Marco interruptivo no acórdão confirmatório
- Cômputo considerando a última data dos crimes permanentes
- Idade dos agravantes aferida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INTERRUPTIVO NO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. CÔMPUTO CONSIDERANDO A ÚLTIMA DATA DOS CRIMES PERMANENTES. IDADE DOS AGRAVANTES AFERIDA. EXTINÇÃO PARCIAL DA PUNIBILIDADE. Agravo regimental provido parcialmente nos termos do dispositivo .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.