TSTAIRR 346-39.2014.5.04.0772
Execução: garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Garantia do juízo
- Deserção do agravo de petição da reclamada
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Salário / Diferença Salarial
- Representação Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista (garantia integral do juízo), nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 884 da CLT). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Representação Sindical; Substituição Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional