TSTAg-AIRR 798-22.2020.5.17.0014
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a parte recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, a ausência de depósito recursal para garantir a execução. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIORMinistro Relator