TSTEDCiv-AIRR 101584-40.2018.5.01.0483
Execução: dedução de parcelas pagas sob o mesmo título
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dedução de parcelas pagas sob o mesmo título
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
- Banco de Horas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE PARCELAS PAGAS SOB O MESMO TÍTULO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Banco de Horas