TSTAIRR 12357-36.2017.5.03.0057
Execução: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Não configurado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Intimação/Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo concluiu pela ausência de nulidade por cerceamento de defesa, porquanto a reclamada não se manifestou na primeira oportunidade para arguir a nulidade, suscitando a questão apenas no presente recurso. Ademais, registrou que a ausência de publicação em nome do referido advogado decorreu da conduta da própria parte, que não regularizou o cadastramento do novo advogado na Primeira Instância, após o trânsito em julgado da decisão, quando os autos retornaram ao juízo de origem, inviabilizando o reconhecimento da nulidade. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intimação/Notificação; Cerceamento de Defesa