TSTAg-AIRR 11067-42.2021.5.18.0052
Deserção do recurso ordinário: assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se a afirmar a existência de transcendência da matéria recursal
- Preparo / Deserção
- Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar a existência de transcendência da matéria recursal. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 1.050,34, correspondente a 2% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Recurso de Revista