TSTAg-AIRR 0010217-89.2024.5.03.0184
Diferenças salariais: remuneração variável
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Remuneração variável
- Irregularidade de pagamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. IRREGULARIDADE DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrente da remuneração variável, sob o fundamento de que a reclamada não demonstrou os requisitos para pagamento da parcela, de modo a se aferir se a autora fazia jus à verba em cada mês e se o valor porventura pago foi feito de modo correto. Registrou que a prova documental não demonstrou a regularidade do pagamento da parcela variável. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova a irregularidade no pagamento da remuneração variável, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora