TSTAg-AIRR 1000701-07.2022.5.02.0255
Dano moral: vestiário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Vestiário
- Alegada ausência de portas nos chuveiros
- Conclusão regional em sentido contrário
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VESTIÁRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PORTAS NOS CHUVEIROS. CONCLUSÃO REGIONAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. II. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou expressamente que havia portas na maioria dos chuveiros do vestiário e que o banho no local de trabalho não era obrigatório. Assim, a pretensão recursal de reconhecer conduta vexatória por ausência de portas nos chuveiros demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator