TSTAg-AIRR 1000400-04.2024.5.02.0445
Intervalo intrajornada: turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Jornada habitual superior a 6 horas
- Intervalo mínimo de 1 hora
- Inaderência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA HABITUAL SUPERIOR A 6 HORAS. INTERVALO MÍNIMO DE 1 HORA. TEMA 1.046/STF. INADERÊNCIA. Agravo interno em que a reclamada sustenta a prevalência do negociado e a aplicação do intervalo de 15 minutos (art. 71, §1º, CLT), ao argumento de jornada de 6 horas com horas excedentes compensadas em folgas, invocando o Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal Regional assentou a inexistência de cláusula coletiva dispondo sobre intervalo intrajornada reduzido e registrou a jornada habitual de 8 horas, concluindo pelo intervalo mínimo de 1 hora (art. 71, caput, CLT) e pela condenação ao pagamento do tempo suprimido (art. 71, §4º, CLT). A pretensão recursal pressupõe premissas diversas das fixadas no acórdão, demandando revolvimento do quadro fático. Ausente aderência ao Tema 1.046, diante da falta de disciplina normativa específica sobre a redução do intervalo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator