TSTAg-AIRR 0010145-29.2024.5.03.0079
Reconhecimento de vínculo empregatício: não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Férias
- Adicional de Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu, às fls. 204, excertos do voto vencido e a transcrição realizada às fls. 205 limita-se à conclusão do voto vencedor, pelo que não há como considerar demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Férias; Adicional de Horas Extras; Gratificação Natalina / 13º Salário