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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010145-29.2024.5.03.0079

Reconhecimento de vínculo empregatício: não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Férias
  • Adicional de Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu, às fls. 204, excertos do voto vencido e a transcrição realizada às fls. 205 limita-se à conclusão do voto vencedor, pelo que não há como considerar demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Férias; Adicional de Horas Extras; Gratificação Natalina / 13º Salário

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