TSTAIRR 1000449-89.2024.5.02.0204
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Acervo fático analisado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACERVO FÁTICO ANALISADO. TRANSCENDÊNCIA jurídica. No caso em exame, não há que se falar em omissão, pois o órgão julgador expôs claramente os motivos de seu convencimento. No que tange aos pontos de suposta omissão, percebe-se que o Regional analisou a alegada responsabilidade das Reclamadas diante da natureza do contrato existente entre as partes. Conforme o entendimento claramente exarado, o Tribunal Regional procedeu à devida análise de todo o acervo fático probatório, ao contrário do que alega a parte Agravante. Portanto, a argumentação da Agravante, longe de configurar uma nulidade por ausência de prestação jurisdicional, demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento. Ademais, a jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator