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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10624-34.2021.5.03.0012

Rito sumaríssimo: nulidade da decisão regional

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade da decisão regional
  • "error in judicando"
  • Diferenças salariais
  • Remuneração variável
  • Comissões

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL. "ERROR IN JUDICANDO". DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. COMISSÕES. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, II, XXXVI, LIV, LV, 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS II E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- Indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.

Indexação

Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Descontos Fiscais

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