TSTRRAg 2526-28.2015.5.09.0651
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Competência da justiça do trabalho
- B) competência material da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Reflexos
- Verbas reconhecidas em juízo
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1166 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. B) COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas que versem sobre a integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Precedentes. Corroborando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE nº 1.265.564/SC (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, no sentido de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante para processar recurso de revista apenas no tema "competência da Justiça do Trabalho"; 2) conhecer do recurso de revista do Reclamante apenas quanto ao tema "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL", por violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos relacionados aos reflexos das parcelas aqui deferidas na complementação de aposentadoria como entender de direito, diante da declaração de competência da Justiça do Trabalho para julgá-los. 3) Prejudicado os demais temas do agravo de instrumento do reclamante e reclamado;
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação de Função; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional