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Jurisprudências

TSTRR 1001578-28.2018.5.02.0047

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade processual
  • Princípio da publicidade dos atos processiuais
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Ausência de intimação para a sessão de julgamento

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSIUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSIUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da potencial violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSIUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O art. 5º, LV, aliado ao art. 93, IX, ambos da Constituição Federal, consagram os princípios da ampla defesa, do contraditório e da publicidade dos atos processuais, entre outros. 2. Por sua vez, o art. 272, § 2º, do CPC, dispõe que, "sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados". 3. O dispositivo legal referido confere efetividade ao comando constitucional sobre a garantia processual estatuída no art. 5º, LV, da Constituição Federal, na medida em que assegura aos litigantes, a ciência dos atos processuais praticados e das oportunidades e prazos em que deverão se manifestar, a fim de que providenciem sua defesa, com os meios processuais previstos em lei, e em cumprimento ao princípio da publicidade (art. 93, IX, da CF). 4. A ausência de publicação em nome de advogado indicado pela parte, de forma a noticiar os atos e termos processuais, deixa de dar efetividade à garantia constitucional da ampla defesa, ao descumprir o comando do art. 272, § 2º, do CPC, acarretando a nulidade do ato praticado. 5. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a ausência de intimação para a sessão de julgamento do recurso ordinário, privando a parte do seu direito de participar do julgamento do recurso, mediante apresentação de memoriais e/ou sustentação oral, configura prejuízo e implica violação do direito de defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema "nulidade de intimação", determinando o regular processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade dos acórdãos regionais e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a fim de que proceda à nova intimação da audiência de julgamento, nas pessoas dos patronos legalmente habilitados nos autos, de forma a garantir a oportunização de eventual apresentação de memoriais e/ou sustentação oral, e promova novo julgamento do recurso ordinário obreiro, como entender de direito. Prejudicada a análise do tema remanescente.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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