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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010279-03.2023.5.03.0011

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Salário mínimo
  • Norma interna
  • Previsão de base de cálculo diversa
  • Revogação anterior à admissão do empregado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. NORMA INTERNA. PREVISÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA. REVOGAÇÃO ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, constata-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, até que sobrevenha norma legal ou convencional que estabeleça base de cálculo distinta, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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