TSTAg-AIRR 0010279-03.2023.5.03.0011
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Salário mínimo
- Norma interna
- Previsão de base de cálculo diversa
- Revogação anterior à admissão do empregado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. NORMA INTERNA. PREVISÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA. REVOGAÇÃO ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, constata-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, até que sobrevenha norma legal ou convencional que estabeleça base de cálculo distinta, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator