TSTAg-AIRR 1219-26.2016.5.05.0195
Decisão denegatória de seguimento de recurso: cargo de confiança", porque a eg
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória de seguimento de recurso
- Cargo de confiança", porque a eg
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO. Inicialmente, cumpre esclarecer que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo serão apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão. Do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT. Em específico, não se viabiliza a pretensão recursal meritória quanto à controvérsia em torno da incidência dos óbices processuais ao processamento de seu recurso principal concernente aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "horas extras – cargo de confiança", porque a eg. Corte Regional expressamente ressaltou que: I) "a Parte Recorrente, muito embora se mostre insatisfeita com o julgamento, não cumpre os pressupostos formais do Recurso de Revista, notadamente o disposto no inciso IV do parágrafo 1º-A do art. 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467 de 2017, uma vez que deixou de transcrever o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" e II) "o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, inclusive por divergência jurisprudencial, conforme previsão contida na Súmula nº 126 da Superior Corte Trabalhista". Nesse contexto, a decisão agravada subsiste por tais fundamentos, os quais obstaculizam o trânsito do apelo denegado, percebendo-se que não logra a parte interessada desconstitui-los. Assim, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova