TSTAg-AIRR 0010812-86.2020.5.03.0036
Execução: divisor 150
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Divisor 150
- Horas extras
- Bancários
- Obediência ao comando emergente do título exequendo
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIVISOR 150. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. OBEDIÊNCIA AO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos apresentados na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, inviável o conhecimento do Recurso de Revista por violação do art. 5.º, II, XXXVI e LIV, da CF/88, quando a decisão recorrida apenas obedece ao disposto no título executivo judicial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.