TSTAg-AIRR 10775-96.2021.5.03.0077
Execução: banco bradesco
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Banco bradesco
- FGTS
- Coisa julgada
- Preclusão
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BANCO BRADESCO. FGTS. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso dos autos, verifica-se que o banco executado, ao manejar o AIRR não impugnou o fundamento central do despacho denegatório, consistente na inexistência de " violação direta à Constituição Federal e no teor restritivo da Súmula nº 126 desta Corte e do art. 896, §2º da CLT ". 4. Efetivamente, nas razões do AIRR o banco executado não faz nenhum registro sobre a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao seu recurso de revista, mas " apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista está fundamentado nas alíneas a e c do art. 896 da CLT, que a matéria é bastante controvertida na jurisprudência e que cumpriu com o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT ", tudo na contramão da dialeticidade recursal referida na Súmula nº 422, I, do TST. 5. Ressalte-se, a propósito, que a ausência de impugnação à fundamentação da decisão denegatória do recurso de revista é vício que macula o agravo de instrumento, e não o agravo ora examinado. 6. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte, nas razões do agravo de instrumento deixou de impugnar a fundamentação da decisão denegatória do recurso de revista, contexto do qual emerge a inadmissibilidade do agravo ora examinado. 7. Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
FGTS; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Preclusão / Coisa Julgada