STJEDcl no AREsp 2.563.777
Omissão: nulidade da decisão por falta de fundamentação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Omissão
- Nulidade da decisão por falta de fundamentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE MULTA PROCRASTINATÓRIA. TESE NÃO APRECIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE.
1. Houve pedido expresso de exclusão de multa procrastinatória, sem que tenham recebido apreciação pela Instância Ordinária.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeito infringente para dar parcial provimento ao apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.