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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1739-82.2017.5.05.0281

Circunstância expressa na fundamentação: desnecessidade de reiterar na parte dispositiva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Circunstância expressa na fundamentação
  • Desnecessidade de reiterar na parte dispositiva
  • Contrato de Experiência - Nulidade
  • Indenização por Dano Moral
  • Nulidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TÓPICOS RECURSAIS QUE TIVERAM ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO PROVIMENTO DE TÓPICO ESPECÍFICO. CIRCUNSTÂNCIA EXPRESSA NA FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REITERAR NA PARTE DISPOSITIVA. 1. O recurso de revista foi provido para afastar a falta de dialeticidade reconhecida no Tribunal Regional quanto a uma das matérias devolvidas e, desde a fundamentação do voto, ficou expresso que as demais matérias objeto de agravo teriam sua análise prejudicada em razão da determinação de devolução dos autos para o Tribunal Regional complementar a prestação jurisdicional. 2. Não há necessidade de a prejudicialidade já declarada anteriormente seja reiterada na parte dispositiva do acórdão. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Contrato de Experiência - Nulidade; Indenização por Dano Moral; Nulidade

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