TSTEDCiv-ARR 397-36.2016.5.17.0152
Caixa bancário: intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
- Omissão inexistente
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. TEMA Nº 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Banco de Horas