Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000260-38.2017.5.22.0101

Incompetência do juízo de execução: excesso de excução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXCUÇÃO. JUROS DE MORA. MARCO INCIAL. O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada quanto aos temas propostos, qual seja a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025.. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Juros

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.