TSTAIRR 0000260-38.2017.5.22.0101
Incompetência do juízo de execução: excesso de excução
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência do juízo de execução
- Excesso de excução
- Juros de mora
- Marco incial
- Competência da Justiça do Trabalho
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXCUÇÃO. JUROS DE MORA. MARCO INCIAL. O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada quanto aos temas propostos, qual seja a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025.. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Juros