TSTAIRR 0010835-37.2022.5.15.0130
Responsabilidade subsidiária: comprovação de fiscalização do contrato pelo ente público tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator