TSTAg-RR 1001138-13.2016.5.02.0076
Decreto estadual nº 35.200/92: ausência de previsão de acréscimo de décimos sobre a gratificação já paga
- Direito do Trabalho
- Decreto estadual nº 35.200/92
- Recálculo da parcela
- Atos Administrativos
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECRETO ESTADUAL Nº 35.200/92. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ACRÉSCIMO DE DÉCIMOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO JÁ PAGA. RECÁLCULO DA PARCELA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que o Decreto Estadual nº 35.200/92, que regulamenta o art. 133 da Constituição Estadual, prevê expressamente a possibilidade de recálculo da parcela de décimos incorporados em razão de alterações decorrentes de reenquadramento funcional ou reestruturação da carreira, não havendo direito adquirido ao pagamento de valor fixo. Ademais, a legislação aplicável não autoriza a incorporação de gratificação de função mediante acréscimo de décimos sobre verba já paga, mas apenas a preservação da vantagem quando houver alteração para cargo ou função com remuneração inferior. Nesse contexto, a pretensão dos reclamantes demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Atos Administrativos; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional