TSTAIRR 0010847-37.2024.5.15.0015
Adicional de insalubridade: período da pandemia de covid-19
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Período da pandemia de covid-19
- Laudo pericial
- Grau máximo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. LAUDO PERICIAL. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo no período de 20/03/2020 a 18/06/2022. O laudo pericial constatou contato com agentes biológicos e com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, incluindo COVID-19, bem como contato com objetos não esterilizados no expurgo durante a pandemia, justificando o adicional em grau máximo nesse período. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão está em consonância com julgados desta Corte sobre a manutenção do adicional em grau máximo para trabalhadores da saúde em contato com pacientes e objetos de seu uso no período da pandemia da Covid 19, ainda que não laborassem em setores de isolamento. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.