Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 100188-96.2020.5.01.0082

Omissão não verificada: transcrição do trecho que consubstancia o prequestionaemnto da controvérsia

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não verificada
  • Contradição verificada
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Escala 4x4
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROBRÁS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O recurso interposto pela ré em 10.07.2024, depois de proferida a decisão monocrática, não foi embargos de declaração, mas embargos de divergência (p. 1.856-1.861), o qual precisará ter sua admissibilidade analisada pelo Presidente da Primeira Turma. 2. Assim, não há que se falar em omissão, pois não cabia à Turma pronunciar-se a respeito do recurso de embargos anteriormente interposto. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TRIUNFO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAEMNTO DA CONTROVÉRSIA. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. 1. O recurso de revista foi barrado sob o fundamento de que não se cumpriu o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porém, constata-se a existência de contradição, na medida em que a transcrição foi realizada com exclusão dos trechos que diziam respeito a temas correlatos, como jornada 5X1 e fidedignidade dos controles de frequência, também tratados pelo Tribunal Regional no mesmo tópico. 2. A transcrição, portanto, se circunscreveu à tese impugnada no recurso de revista, o que satisfaz o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da jornada cumprida em regime de revezamento na escala 4x4 (quatro dias de trabalho, seguido de quatro dias de folga), aprovada em norma coletiva. 2. Outrora, este Tribunal editou a Súmula n.º 423, em observância do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, firmando entendimento de que por meio de norma coletiva seria possível pactuar jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 3. Na direção da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de conferir validade à negociação coletiva que pactua o regime de revezamento em escala 4x4, ainda que nos quatro dias de trabalho a jornada cumprida totalize dez horas diárias (turnos de doze horas com duas horas de intervalo intrajornada). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração da ré PETROBRÁS e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer dos embargos de declaração da ré TRIUNFO e, no mérito, dar-lhes provimento com efeito modificativo para dar provimento ao agravo para rejulgar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as horas extras do período contratual em que cumprida a jornada 4x4.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.