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Jurisprudências

TSTMON 1000897-10.2025.5.90.0000

Monitoramento de auditoria e obras: gestão de tecnologia da informação

Relator(a): JORGE ALVARO MARQUES GUEDES

  • Direito do Trabalho
  • Monitoramento de auditoria e obras
  • Gestão de tecnologia da informação
  • Tribunais regionais do trabalho das 24 regiões
  • Homologação
  • Relatório de Monitoramento integralmente homologado
  • Conforme certidão Id

Ementa

MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DAS 24 REGIÕES. HOMOLOGAÇÃO. 1. Procedimento de Monitoramento destinado a acompanhar o cumprimento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, das recomendações estabelecidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000, relativo à auditoria da gestão de segurança da informação na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com ênfase no gerenciamento de incidentes de segurança da informação e no programa de continuidade dos serviços essenciais de TIC. 2. O monitoramento foi conduzido pela SECAUDI/CSJT e registrado no processo administrativo SEI nº 6005299/2025-00, com solicitação de informações e documentos aos Tribunais Regionais do Trabalho e à SETIC/CSJT, com vistas à comprovação da adoção das providências deliberadas pelo Plenário do CSJT. 3. Após análise da documentação apresentada, foi elaborado o Relatório de Monitoramento, constatando-se: a) todos os 24 TRTs apresentaram planos de ação ou documentação equivalente, cumprindo integralmente a determinação de elaboração de planos de ação de TIC; b) quanto ao monitoramento dos planos de ação pelas Unidades de Auditoria, cinco TRTs (2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões) concluíram integralmente o ciclo de monitoramento, enquanto os demais 19 TRTs continuam em acompanhamento, em especial diante de 80 deliberações ainda pendentes, majoritariamente relacionadas à gestão da continuidade dos serviços essenciais de TIC; c) as medidas propostas à SETIC/CSJT foram integralmente implementadas, incluindo políticas normativas, Programa de Avaliação de Maturidade de Segurança Cibernética e Privacidade, e capacitação de equipes de TIC e auditoria; d) a atuação conjunta das unidades de auditoria dos TRTs e das estruturas de TIC do CSJT mostrou-se suficiente para mitigação dos riscos identificados, tornando desnecessária a continuidade do monitoramento centralizado pelo Conselho. 4. Recomendação aos TRTs que ainda possuem deliberações pendentes para que prossigam com o acompanhamento de seus planos de ação até a plena implementação das medidas. 5. Relatório de Monitoramento integralmente homologado. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Monitoramento de Auditorias e Obras nº TST-MON 1000897-10.2025.5.90.0000, em que figuram como REQUERENTE O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e, como REQUERIDOS, OS 24 TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. Trata-se de Procedimento de Monitoramento destinado a acompanhar o cumprimento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho das 24 Regiões, das recomendações estabelecidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000, no qual houve a deliberação sobre a Auditoria da gestão de segurança da informação na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com ênfase na avaliação do processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação e do programa de gestão de continuidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação e comunicação (TIC), homologando seu resultado final. O monitoramento foi conduzido pela SECAUDI/CSJT e registrado no processo administrativo SEI nº 6005299/2025-00, no qual se formalizou a solicitação aos Tribunais Regionais do Trabalho, por meio da RDI nº 004/2025, de 6/2/2025, e à SETIC/CSJT, por intermédio da RDI nº 005/2025, da mesma data, para o envio de documentos e informações capazes de comprovar a adoção das providências deliberadas pelo Plenário do CSJT. Posteriormente ao exame da documentação apresentada pelos regionais acerca do grau de atendimento das deliberações do CSJT constantes do Acórdão objeto deste monitoramento, a Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT) manifestou-se nos termos do Relatório de Monitoramento, Id c7d5040. Foram ainda apresentados os cadernos de evidências, anexos I e II (IDs. 04ca0be e b96592f), que registram os achados de auditoria, os planos de ação, prazos e responsáveis nos TRTs, os quais permitem acompanhar a implementação das recomendações do CSJT resultantes das auditorias de segurança da informação e verificar a conformidade com a Resolução CNJ nº 396/2021 (ENSEC-PJ) e com normas técnicas de continuidade e segurança de TI. Conforme certidão Id. 1db6cef, em 9 de setembro de 2025, os autos foram distribuídos a mim. É o relatório. V O T O 1 ¿ CONHECIMENTO O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal, detém competência para a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema, cujas decisões possuem efeito vinculante. Por sua vez, o Regimento Interno do CSJT (RICSJT) estabelece, nos artigos 7º, X, e 122, disposições específicas sobre suas atribuições, dentre as quais, as seguintes: ¿Art. 7º Ao Plenário, que é integrado por todos os Conselheiros, compete: (...) X - apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades; Art. 122. O cumprimento das deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decorrentes de auditoria, avaliação de obras e outras ações de supervisão e controle será objeto de verificação pela unidade de controle e auditoria por meio de procedimento denominado monitoramento". Diante do exposto, com fundamento nos artigos 7º, X, e 122 do RICSJT, conheço o presente procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras. 2 ¿ MÉRITO Conforme relatado, trata-se de Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, instaurado no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para verificar o cumprimento, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, das determinações contidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000 acerca da gestão de segurança da informação na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com ênfase na avaliação do processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação e do programa de gestão de continuidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação e comunicação (TIC). As determinações emitidas pelo CSJT na auditoria de origem (CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000), que constituem objeto do presente monitoramento, foram as seguintes: ¿(A) determinar (A.1) aos Tribunais Regionais do Trabalho que elaborem e apresentem à sua Unidade de Auditoria, em até 60 dias, a contar da ciência desta deliberação, plano de ação, contendo, no mínimo, para cada recomendação direcionada ao Tribunal Regional do Trabalho (Anexo 2), as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação; (A.2) às Unidades de Auditoria dos Tribunais Regionais do Trabalho que monitorem o cumprimento do plano de ação supracitado; (B) dar ciência à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT) deste relatório e do respectivo acórdão, para que (B.1) avalie a oportunidade e a conveniência de estabelecer mecanismos que contribuam com a disseminação de boas práticas e troca de experiências entre os Tribunais Regionais do Trabalho, considerando, entre outros fatores, a avaliação consolidada da capacidade em gestão da segurança da informação da Justiça do Trabalho (Item 2); e (B.2) avalie a oportunidade e conveniência do desenvolvimento de ações de capacitação em gestão da segurança da informação e temas correlatos, com vistas ao atendimento das demandas dos Tribunais Regionais do Trabalho (Item 2)¿; Em relação ao item (C) do Acórdão que homologou a auditoria:¿alertar os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª, 7ª, 10ª, 11ª, 12ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões acerca da necessidade de dotar suas Unidades de Auditoria com os recursos necessários e suficientes para a realização de auditorias de avaliação da governança e gestão de TIC, de forma a contribuir com a governança corporativa do tribunal¿, a equipe responsável pelo monitoramento entendeu que, por se tratar apenas de informar os TRTs sobre essa necessidade, a simples divulgação do acórdão da auditoria foi suficiente para o seu cumprimento. Após a análise detalhada dos documentos e dados fornecidos pelos Tribunais Regionais quanto ao cumprimento do acórdão mencionado, a Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SAGTIC/SECAUDI/CSJT) elaborou o Relatório de Monitoramento, cuja parte conclusiva expõe, conforme trechos abaixo colacionados, o seguinte: ¿3 CONCLUSÃO Quanto ao monitoramento do cumprimento das deliberações do Relatório de Auditoria, integralmente homologado conforme o Acórdão CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000, referente à auditoria coordenada para avaliar a gestão de segurança da informação no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foram exaradas pelo Plenário do CSJT duas deliberações aos 24 TRTs e uma à SETIC/CSJT. Com vista a contribuir com a aferição do indicador ¿Índice de atendimento às deliberações e às recomendações decorrentes de auditorias (IADRDA)¿, que mede o percentual de determinações e/ou recomendações do CSJT decorrentes de auditorias que foram cumpridas e/ou implementadas, definido no Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ¿ ciclo 2021/2026, estabeleceu-se o grau de implementação por deliberação, conforme o quadro abaixo: (...) Nesse cenário, destacam-se os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões que promoveram o monitoramento dos respectivos planos de ação até que todas as deliberações fossem avaliadas como atendidas. Nessa esteira, impende ressaltar que os outros 19 TRTs ainda precisam continuar com os procedimentos de monitoramento até o pleno cumprimento dos respectivos planos de ação, pois enquanto não houver a conclusão das ações previstas nesses planos, entende-se que os riscos identificados na execução da ação coordenada continuam sem o tratamento adequado. Em relação às 80 deliberações não atendidas, constatou-se que 56 referem-se à gestão da continuidade dos serviços essenciais de TIC (70%). Acerca disso, convém mencionar o Programa de Avaliação de Maturidade de Segurança Cibernética e Privacidade, estruturado pela SETIC, que contribuirá com o aprimoramento da gestão da segurança da informação dos TRTs. De todo exposto, constata-se que as unidades de auditoria vem atuando no monitoramento dos planos de ação elaborados pelas unidades TIC. Além disso, cabe destacar que o efetivo aprimoramento da gestão de segurança da informação nos TRTs poderá ser realizada em futuras ações a serem planejadas. Por essa razão, entende-se desnecessária a continuação dos procedimentos de monitoramento no âmbito do CSJT. 4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em face do exposto, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 4.1 Considerar cumprida a determinação referente a elaboração dos planos de ação de TIC pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho; 4.2 Considerar cumprida a determinação referente ao monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões; 4.3 Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª,4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª 16ª, 17ª,18ª, 19ª, 21ª e 22ª Regiões, que continuem os procedimentos de monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC até sua plena conclusão; 4.4 Encaminhar, para conhecimento, este relatório de monitoramento à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT); 4.5 oficiar aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de cientificá-los da decisão; 4.6 arquivar os presentes autos¿. Pois bem. Extrai-se do relatório de monitoramento (Id. c7d5040), em cotejo com os cadernos de Evidências (Ids. 04ca0be e b96592f), que os 24 Tribunais Regionais do Trabalho apresentaram planos de ação e/ou documentação equivalente em resposta à determinação que lhes fora dirigida, contemplando as medidas necessárias, os responsáveis pela execução e os prazos de implementação, cumprindo, portanto, integralmente o determinado no item (A.1). No que concerne à determinação de monitoramento dos planos de ação pelas Unidades de Auditoria (A.2), todos os Tribunais procederam a alguma medida de acompanhamento, destacando-se os TRTs da 2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões, que concluíram integralmente o ciclo de monitoramento até a implementação de todas as medidas propostas. Quanto aos demais 19 TRTs, constatou-se que ainda se encontram em fase de acompanhamento, sobretudo diante da existência de 80 deliberações pendentes, a maior parte delas relacionadas à gestão da continuidade dos serviços essenciais de TIC, aspecto que apresentou maior grau de dificuldade de execução. Dessa forma, vê-se que a determinação foi cumprida por cinco TRTs e segue em cumprimento pelos demais. Por fim, quanto à recomendação direcionada à SETIC/CSJT, as providências apresentadas demonstram a efetiva implementação das medidas propostas, com destaque para a edição de políticas normativas relacionadas à segurança da informação, a estruturação do Programa de Avaliação de Maturidade de Segurança Cibernética e Privacidade, bem como a realização de capacitações e mentorias voltadas às equipes de TIC e auditoria. Logo, implementado integralmente as determinações do item (B). Verifica-se que a atuação das unidades de auditoria dos TRTs, aliada às iniciativas empreendidas pela SAGTIC/SECAUDI/SETIC/CSJT, mostra-se suficiente para a mitigação dos riscos identificados na auditoria, razão pela qual se revela desnecessária a continuidade do monitoramento em âmbito centralizado pelo CSJT. Compete, doravante, aos Tribunais Regionais do Trabalho prosseguir com o acompanhamento de seus respectivos planos de ação até o pleno atendimento das medidas previstas em atenção ao item 4.3 da proposta de encaminhamento constante do relatório de monitoramento. Ressalte-se, ademais, que as ações já concluídas têm contribuído para a redução de riscos relevantes relacionados à governança e à gestão de TIC, impactando positivamente tanto a entrega dos serviços informatizados quanto a alocação dos investimentos realizados pelos TRTs e pelo próprio CSJT, circunstância que reforça a desnecessidade de prosseguir com os procedimentos de monitoramento na esfera do Conselho. Diante disso, considerando as conclusões exaradas no trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre conhecer e homologar integralmente o Relatório de Monitoramento para: 1) Considerar cumprida a determinação referente a elaboração dos planos de ação de TIC pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho; 2) Considerar cumprida a determinação referente ao monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões; 3) Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª,4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª 16ª, 17ª,18ª, 19ª, 21ª e 22ª Regiões, que continuem os procedimentos de monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC até sua plena conclusão; 4) Encaminhar, para conhecimento, este relatório de monitoramento à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT); 5) oficiar aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de cientificá-los da decisão; e 6) arquivar os presentes autos. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras ¿ MON, e, no mérito, HOMOLOGAR INTEGRALMENTE o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI /CSJT, para: 1) Considerar cumprida a determinação referente a elaboração dos planos de ação de TIC pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho; 2) Considerar cumprida a determinação referente ao monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões; 3) Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª,4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª 16ª, 17ª,18ª, 19ª, 21ª e 22ª Regiões, que continuem os procedimentos de monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC até sua plena conclusão; 4) Encaminhar, para conhecimento, este relatório de monitoramento à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT); 5) oficiar aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de cientificá-los da decisão; e 6) arquivar os presentes autos. Brasília, 27 de outubro de 2025.. DESEMBARGADOR JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Conselheiro Relator

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-MON - 1000897-10.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJMG/rsa MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DAS 24 REGIÕES. HOMOLOGAÇÃO. 1. Procedimento de Monitoramento destinado a acompanhar o cumprimento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, das recomendações estabelecidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000, relativo à auditoria da gestão de segurança da informação na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com ênfase no gerenciamento de incidentes de segurança da informação e no programa de continuidade dos serviços essenciais de TIC. 2. O monitoramento foi conduzido pela SECAUDI/CSJT e registrado no processo administrativo SEI nº 6005299/2025-00, com solicitação de informações e documentos aos Tribunais Regionais do Trabalho e à SETIC/CSJT, com vistas à comprovação da adoção das providências deliberadas pelo Plenário do CSJT. 3. Após análise da documentação apresentada, foi elaborado o Relatório de Monitoramento, constatando-se: a) todos os 24 TRTs apresentaram planos de ação ou documentação equivalente, cumprindo integralmente a determinação de elaboração de planos de ação de TIC; b) quanto ao monitoramento dos planos de ação pelas Unidades de Auditoria, cinco TRTs (2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões) concluíram integralmente o ciclo de monitoramento, enquanto os demais 19 TRTs continuam em acompanhamento, em especial diante de 80 deliberações ainda pendentes, majoritariamente relacionadas à gestão da continuidade dos serviços essenciais de TIC; c) as medidas propostas à SETIC/CSJT foram integralmente implementadas, incluindo políticas normativas, Programa de Avaliação de Maturidade de Segurança Cibernética e Privacidade, e capacitação de equipes de TIC e auditoria; d) a atuação conjunta das unidades de auditoria dos TRTs e das estruturas de TIC do CSJT mostrou-se suficiente para mitigação dos riscos identificados, tornando desnecessária a continuidade do monitoramento centralizado pelo Conselho. 4. Recomendação aos TRTs que ainda possuem deliberações pendentes para que prossigam com o acompanhamento de seus planos de ação até a plena implementação das medidas. 5. Relatório de Monitoramento integralmente homologado. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Monitoramento de Auditorias e Obras nº TST-MON 1000897-10.2025.5.90.0000, em que figuram como REQUERENTE O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e, como REQUERIDOS, OS 24 TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. Trata-se de Procedimento de Monitoramento destinado a acompanhar o cumprimento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho das 24 Regiões, das recomendações estabelecidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000, no qual houve a deliberação sobre a Auditoria da gestão de segurança da informação na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com ênfase na avaliação do processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação e do programa de gestão de continuidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação e comunicação (TIC), homologando seu resultado final. O monitoramento foi conduzido pela SECAUDI/CSJT e registrado no processo administrativo SEI nº 6005299/2025-00, no qual se formalizou a solicitação aos Tribunais Regionais do Trabalho, por meio da RDI nº 004/2025, de 6/2/2025, e à SETIC/CSJT, por intermédio da RDI nº 005/2025, da mesma data, para o envio de documentos e informações capazes de comprovar a adoção das providências deliberadas pelo Plenário do CSJT. Posteriormente ao exame da documentação apresentada pelos regionais acerca do grau de atendimento das deliberações do CSJT constantes do Acórdão objeto deste monitoramento, a Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT) manifestou-se nos termos do Relatório de Monitoramento, Id c7d5040. Foram ainda apresentados os cadernos de evidências, anexos I e II (IDs. 04ca0be e b96592f), que registram os achados de auditoria, os planos de ação, prazos e responsáveis nos TRTs, os quais permitem acompanhar a implementação das recomendações do CSJT resultantes das auditorias de segurança da informação e verificar a conformidade com a Resolução CNJ nº 396/2021 (ENSEC-PJ) e com normas técnicas de continuidade e segurança de TI. Conforme certidão Id. 1db6cef, em 9 de setembro de 2025, os autos foram distribuídos a mim. É o relatório. V O T O 1 ¿ CONHECIMENTO O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal, detém competência para a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema, cujas decisões possuem efeito vinculante. Por sua vez, o Regimento Interno do CSJT (RICSJT) estabelece, nos artigos 7º, X, e 122, disposições específicas sobre suas atribuições, dentre as quais, as seguintes: ¿Art. 7º Ao Plenário, que é integrado por todos os Conselheiros, compete: (...) X - apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades; Art. 122. O cumprimento das deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decorrentes de auditoria, avaliação de obras e outras ações de supervisão e controle será objeto de verificação pela unidade de controle e auditoria por meio de procedimento denominado monitoramento". Diante do exposto, com fundamento nos artigos 7º, X, e 122 do RICSJT, conheço o presente procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras. 2 ¿ MÉRITO Conforme relatado, trata-se de Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, instaurado no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para verificar o cumprimento, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, das determinações contidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000 acerca da gestão de segurança da informação na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com ênfase na avaliação do processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação e do programa de gestão de continuidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação e comunicação (TIC). As determinações emitidas pelo CSJT na auditoria de origem (CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000), que constituem objeto do presente monitoramento, foram as seguintes: ¿(A) determinar (A.1) aos Tribunais Regionais do Trabalho que elaborem e apresentem à sua Unidade de Auditoria, em até 60 dias, a contar da ciência desta deliberação, plano de ação, contendo, no mínimo, para cada recomendação direcionada ao Tribunal Regional do Trabalho (Anexo 2), as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação; (A.2) às Unidades de Auditoria dos Tribunais Regionais do Trabalho que monitorem o cumprimento do plano de ação supracitado; (B) dar ciência à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT) deste relatório e do respectivo acórdão, para que (B.1) avalie a oportunidade e a conveniência de estabelecer mecanismos que contribuam com a disseminação de boas práticas e troca de experiências entre os Tribunais Regionais do Trabalho, considerando, entre outros fatores, a avaliação consolidada da capacidade em gestão da segurança da informação da Justiça do Trabalho (Item 2); e (B.2) avalie a oportunidade e conveniência do desenvolvimento de ações de capacitação em gestão da segurança da informação e temas correlatos, com vistas ao atendimento das demandas dos Tribunais Regionais do Trabalho (Item 2)¿; Em relação ao item (C) do Acórdão que homologou a auditoria:¿alertar os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª, 7ª, 10ª, 11ª, 12ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões acerca da necessidade de dotar suas Unidades de Auditoria com os recursos necessários e suficientes para a realização de auditorias de avaliação da governança e gestão de TIC, de forma a contribuir com a governança corporativa do tribunal¿, a equipe responsável pelo monitoramento entendeu que, por se tratar apenas de informar os TRTs sobre essa necessidade, a simples divulgação do acórdão da auditoria foi suficiente para o seu cumprimento. Após a análise detalhada dos documentos e dados fornecidos pelos Tribunais Regionais quanto ao cumprimento do acórdão mencionado, a Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SAGTIC/SECAUDI/CSJT) elaborou o Relatório de Monitoramento, cuja parte conclusiva expõe, conforme trechos abaixo colacionados, o seguinte: ¿3 CONCLUSÃO Quanto ao monitoramento do cumprimento das deliberações do Relatório de Auditoria, integralmente homologado conforme o Acórdão CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000, referente à auditoria coordenada para avaliar a gestão de segurança da informação no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foram exaradas pelo Plenário do CSJT duas deliberações aos 24 TRTs e uma à SETIC/CSJT. Com vista a contribuir com a aferição do indicador ¿Índice de atendimento às deliberações e às recomendações decorrentes de auditorias (IADRDA)¿, que mede o percentual de determinações e/ou recomendações do CSJT decorrentes de auditorias que foram cumpridas e/ou implementadas, definido no Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ¿ ciclo 2021/2026, estabeleceu-se o grau de implementação por deliberação, conforme o quadro abaixo: (...) Nesse cenário, destacam-se os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões que promoveram o monitoramento dos respectivos planos de ação até que todas as deliberações fossem avaliadas como atendidas. Nessa esteira, impende ressaltar que os outros 19 TRTs ainda precisam continuar com os procedimentos de monitoramento até o pleno cumprimento dos respectivos planos de ação, pois enquanto não houver a conclusão das ações previstas nesses planos, entende-se que os riscos identificados na execução da ação coordenada continuam sem o tratamento adequado. Em relação às 80 deliberações não atendidas, constatou-se que 56 referem-se à gestão da continuidade dos serviços essenciais de TIC (70%). Acerca disso, convém mencionar o Programa de Avaliação de Maturidade de Segurança Cibernética e Privacidade, estruturado pela SETIC, que contribuirá com o aprimoramento da gestão da segurança da informação dos TRTs. De todo exposto, constata-se que as unidades de auditoria vem atuando no monitoramento dos planos de ação elaborados pelas unidades TIC. Além disso, cabe destacar que o efetivo aprimoramento da gestão de segurança da informação nos TRTs poderá ser realizada em futuras ações a serem planejadas. Por essa razão, entende-se desnecessária a continuação dos procedimentos de monitoramento no âmbito do CSJT. 4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em face do exposto, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 4.1 Considerar cumprida a determinação referente a elaboração dos planos de ação de TIC pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho; 4.2 Considerar cumprida a determinação referente ao monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões; 4.3 Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª,4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª 16ª, 17ª,18ª, 19ª, 21ª e 22ª Regiões, que continuem os procedimentos de monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC até sua plena conclusão; 4.4 Encaminhar, para conhecimento, este relatório de monitoramento à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT); 4.5 oficiar aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de cientificá-los da decisão; 4.6 arquivar os presentes autos¿. Pois bem. Extrai-se do relatório de monitoramento (Id. c7d5040), em cotejo com os cadernos de Evidências (Ids. 04ca0be e b96592f), que os 24 Tribunais Regionais do Trabalho apresentaram planos de ação e/ou documentação equivalente em resposta à determinação que lhes fora dirigida, contemplando as medidas necessárias, os responsáveis pela execução e os prazos de implementação, cumprindo, portanto, integralmente o determinado no item (A.1). No que concerne à determinação de monitoramento dos planos de ação pelas Unidades de Auditoria (A.2), todos os Tribunais procederam a alguma medida de acompanhamento, destacando-se os TRTs da 2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões, que concluíram integralmente o ciclo de monitoramento até a implementação de todas as medidas propostas. Quanto aos demais 19 TRTs, constatou-se que ainda se encontram em fase de acompanhamento, sobretudo diante da existência de 80 deliberações pendentes, a maior parte delas relacionadas à gestão da continuidade dos serviços essenciais de TIC, aspecto que apresentou maior grau de dificuldade de execução. Dessa forma, vê-se que a determinação foi cumprida por cinco TRTs e segue em cumprimento pelos demais. Por fim, quanto à recomendação direcionada à SETIC/CSJT, as providências apresentadas demonstram a efetiva implementação das medidas propostas, com destaque para a edição de políticas normativas relacionadas à segurança da informação, a estruturação do Programa de Avaliação de Maturidade de Segurança Cibernética e Privacidade, bem como a realização de capacitações e mentorias voltadas às equipes de TIC e auditoria. Logo, implementado integralmente as determinações do item (B). Verifica-se que a atuação das unidades de auditoria dos TRTs, aliada às iniciativas empreendidas pela SAGTIC/SECAUDI/SETIC/CSJT, mostra-se suficiente para a mitigação dos riscos identificados na auditoria, razão pela qual se revela desnecessária a continuidade do monitoramento em âmbito centralizado pelo CSJT. Compete, doravante, aos Tribunais Regionais do Trabalho prosseguir com o acompanhamento de seus respectivos planos de ação até o pleno atendimento das medidas previstas em atenção ao item 4.3 da proposta de encaminhamento constante do relatório de monitoramento. Ressalte-se, ademais, que as ações já concluídas têm contribuído para a redução de riscos relevantes relacionados à governança e à gestão de TIC, impactando positivamente tanto a entrega dos serviços informatizados quanto a alocação dos investimentos realizados pelos TRTs e pelo próprio CSJT, circunstância que reforça a desnecessidade de prosseguir com os procedimentos de monitoramento na esfera do Conselho. Diante disso, considerando as conclusões exaradas no trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre conhecer e homologar integralmente o Relatório de Monitoramento para: 1) Considerar cumprida a determinação referente a elaboração dos planos de ação de TIC pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho; 2) Considerar cumprida a determinação referente ao monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões; 3) Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª,4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª 16ª, 17ª,18ª, 19ª, 21ª e 22ª Regiões, que continuem os procedimentos de monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC até sua plena conclusão; 4) Encaminhar, para conhecimento, este relatório de monitoramento à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT); 5) oficiar aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de cientificá-los da decisão; e 6) arquivar os presentes autos. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras ¿ MON, e, no mérito, HOMOLOGAR INTEGRALMENTE o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI /CSJT, para: 1) Considerar cumprida a determinação referente a elaboração dos planos de ação de TIC pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho; 2) Considerar cumprida a determinação referente ao monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 13ª, 20ª, 23ª e 24ª Regiões; 3) Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª,4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª 16ª, 17ª,18ª, 19ª, 21ª e 22ª Regiões, que continuem os procedimentos de monitoramento dos respectivos planos de ação de TIC até sua plena conclusão; 4) Encaminhar, para conhecimento, este relatório de monitoramento à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT); 5) oficiar aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de cientificá-los da decisão; e 6) arquivar os presentes autos. Brasília, 27 de outubro de 2025.. DESEMBARGADOR JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Conselheiro Relator

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