TSTAg-Emb-Ag-RRAg 10435-82.2018.5.03.0102
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Apólice incompleta
- Ausência das condições gerais
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt 1/2019
- Paradigmas inespecíficos ou superados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1. PARADIGMAS INESPECÍFICOS OU SUPERADOS. ART. 894, § 2º, DA CLT. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto pela reclamada contra decisão da Presidência da Sétima Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos. A Turma manteve a deserção do recurso de revista porque o seguro garantia oferecido em substituição ao depósito recursal foi apresentado apenas com as condições especiais, sem as condições gerais da apólice. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Discute-se: (i) se a ausência das condições gerais constitui vício sanável, impondo a concessão de prazo para regularização à luz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 e do art. 1.007, § 2º, do CPC; e (ii) se os arestos apresentados demonstram divergência jurisprudencial apta ao conhecimento dos embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. As condições gerais integram a apólice e são indispensáveis à verificação de sua conformidade integral com os arts. 3º a 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. A apresentação apenas das condições especiais não permite identificar todas as cláusulas mantidas, alteradas ou revogadas. 2. A Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 disciplina a insuficiência do valor das custas ou do depósito recursal. A ausência de parte essencial do instrumento de garantia não configura recolhimento a menor, mas irregularidade que impede reconhecer a própria validade do preparo. 3. Os paradigmas que examinam apólice integralmente juntada e conflito entre condições gerais e especiais são inespecíficos, pois não enfrentam a ausência das condições gerais. 4. O paradigma que admite a concessão de prazo para completar apólice apresentada sem as condições gerais contém tese formalmente divergente. O entendimento nele adotado, contudo, foi superado pela jurisprudência atual e iterativa das Turmas do TST, segundo a qual a irregularidade equivale à ausência de depósito recursal e não atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.