STJAgRg no HC 1.074.972
Roubo majorado: reiteração criminosa e gravidade concreta
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Reiteração criminosa e gravidade concreta
- Ordem pública
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA E GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, do CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Os elementos descritos pelo Juízo singular para decretar a custódia preventiva do recorrente - fundamentos aos quais foi feita remissão na sentença condenatória - denotam não só a gravidade concreta do delito cometido, como também a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, a ensejar, por conseguinte, a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.