TSTEDCiv-RR 1457-47.2016.5.10.0020
Invalidade: ausência de apresentação dos cartões de ponto
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Invalidade
- Ausência de apresentação dos cartões de ponto
- Ônus da prova
- Matéria não apresentada nas razões do recurso de revista
- Omissão não caracterizada
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE DISPENSA A OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE JORNADA PARA OS EMPREGADOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE NATUREZA GERENCIAL. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUANTO AO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização