TSTAg-AIRR 10602-98.2017.5.15.0135
Assédio Moral: intervalo Intrajornada
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Assédio Moral
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Correção Monetária
- Cartão de Ponto
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 932 DO CPC. 1. Não se há de falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional ou usurpação de competência do Colegiado, porquanto o Relator possui autorização expressa, nos termos dos arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do Regimento Interno do TST, para denegar seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou improcedente. De acordo com o posicionamento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), a decisão por meio da qual se mantém os fundamentos do Juízo a quo (motivação per relationem) não configura negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a observância do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Valor Arbitrado