TSTARR 1002470-52.2017.5.02.0602
I) agravo de instrumento da reclamada: intervalo intrajornada
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- I) agravo de instrumento da reclamada
- Intervalo intrajornada
- II) recurso de revista do reclamante
- Alegação de concessão do intervalo intrajornada no início da jornada
- Intranscendência
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – INTERVALO INTRAJORNADA – ÓBICES DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DA SÚMULA 297, I E II, DO TST –INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, versando sobre intervalo intrajornada , não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, diante da ausência de interesse recursal , o que contamina a própria transcendência do recurso, independentemente da questão objeto de insurgência e do valor da condenação ( R$ 5.000,00 ), que não pode ser considerado elevado a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. 2. Ainda, é mister destacar que o Regional não analisou ao tema do intervalo intrajornada pelo viés do disposto no art. 7º, XXVI, da CF ou da alegada existência de norma coletiva disciplinando a matéria , sendo certo que não foram opostos embargos declaratórios com esse fim, de modo que o apelo, no tópico, também esbarra no obstáculo da Súmula 297, I e II, do TST , a contaminar a transcendência. 3. Por fim, sobreleva notar que, diante da ausência de prequestionamento do tema do intervalo intrajornada sob a ótica do disposto no art. 7º, XXVI da CF e da alegada existência de instrumento coletivo tratando desse aspecto da controvérsia, não há de se falar em aderência à tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral ( ARE 1121633 , Rel. Min. Gilmar Mendes , DJe de 03/05/19). Agravo de instrumento patronal desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA NO INÍCIO DA JORNADA – ÓBICES DAS SÚMULAS 23, 126 E 296, I, DO TST E DO ART. 896, "A" E "C" DA CLT – INTRANSCENDÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamante, versando sobre a alegada concessão do intervalo intrajornada no início da jornada , não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a referida questão não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa de R$ 24.756,37 não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, incidem sobre o apelo os óbices das Súmulas 23, 126 e 296 do TST e do art. 896, "a" e "c", da CLT, a contaminar a transcendência do apelo. Recurso de revista obreiro não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, por intranscendente; e II - não conhecer do recurso de revista do Reclamante, por intranscendente
Indexação
Intervalo Intrajornada