TSTAg-ARR 11942-68.2017.5.03.0052
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: justiça gratuita e honorários advocatícios (matérias apreciadas no julgamento do agravo de instrumento)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Prescrição (matéria apreciada no julgamento do recurso de revista)
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Custas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (MATÉRIAS APRECIADAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO) . PRESCRIÇÃO (MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA). NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática em que afirmada a ausência de transcendência, não havendo falar-se em reforma do julgado. Agravo conhecido e não provido, no tópico .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Transcendência; Alteração Contratual