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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10085-21.2021.5.15.0049

Intervalo intrajornada: assédio não comprovado (súmula 126 do TST)

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Assédio não comprovado (súmula 126 do TST)
  • A revisão do acórdão nesse sentido encontra óbice na Súmula 126 do TST
  • Assédio Moral
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 – INTERVALO INTRAJORNADA. Registrada, portanto, a validade dos registros juntados aos autos, e corroborados pela prova oral, a desconstituição da decisão do TRT desafia o reexame do conjunto fático-probatório retratado nos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 –DANOS MORAIS. ASSÉDIO NÃO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). A conclusão da Corte de origem acerca da ausência de prova da imposição de metas abusivas, bem como de penalidades relacionadas à produtividade da autora, decorreu da análise do contexto fático-probatório dos autos. A revisão do acórdão nesse sentido encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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