TSTAg-RRAg 10085-21.2021.5.15.0049
Intervalo intrajornada: assédio não comprovado (súmula 126 do TST)
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Assédio não comprovado (súmula 126 do TST)
- A revisão do acórdão nesse sentido encontra óbice na Súmula 126 do TST
- Assédio Moral
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 – INTERVALO INTRAJORNADA. Registrada, portanto, a validade dos registros juntados aos autos, e corroborados pela prova oral, a desconstituição da decisão do TRT desafia o reexame do conjunto fático-probatório retratado nos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 –DANOS MORAIS. ASSÉDIO NÃO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). A conclusão da Corte de origem acerca da ausência de prova da imposição de metas abusivas, bem como de penalidades relacionadas à produtividade da autora, decorreu da análise do contexto fático-probatório dos autos. A revisão do acórdão nesse sentido encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita