TSTAg-Ag-AIRR 11920-23.2015.5.15.0027
Negativa de seguimento: nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de seguimento
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Indenização por Dano Moral
- Prêmio
- Grupo Econômico
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 339 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelas reclamadas, com fundamento na não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdiciona l, firmou o entendimento no sentido de que o artigo 93, IX, da Constituição da República exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ( Tema 339 do ementário temático de repercussão geral do STF). 3. Na hipótese dos autos, a egrégia Turma desta Corte superior apresentou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prêmio; Grupo Econômico; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional