TSTAg-AIRR 0010324-87.2024.5.03.0070
Gmaab/vb 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vb 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/vb 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0010324-87.2024.5.03.0070 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de maio de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator