TSTAIRR 0024789-47.2023.5.24.0072
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, ao interpor o referido apelo, a parte não alegou divergência jurisprudencial, ofensa a dispositivo constitucional ou infraconstitucional ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou a súmula vinculante, de modo que não foi preenchida qualquer das hipóteses de cabimento previstas no artigo 896, “a” , “b” e “c” , da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator