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Jurisprudências

TSTAIRR 0000545-66.2018.5.05.0037

Dano moral: transporte de valores por empregado não especializado

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral
  • Transporte de valores por empregado não especializado
  • Responsabilidade do empregador
  • Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA Nº 61 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST em sede de Incidente de Recurso Repetitivo RR-0011574-55.2023.5.18.0012 (Tema nº 61) o transporte de valores por trabalhador não especializado caracteriza situação de risco e enseja a reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu que o Reclamante era motorista de entrega, mas, sem qualquer treinamento ou segurança adequada, era compelido a transportar numerário em espécie, circunstância que ampliava significativamente sua exposição ao risco de assaltos. Assim, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte, razão pela qual não há que reconhecer a transcendência. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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