TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 10142-27.2022.5.03.0085
Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Benefício de Ordem
- Pedido de Demissão
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consta no acórdão embargado, de forma fundamentada, a manifesta inadmissibilidade do agravo interno interposto contra decisão colegiada, bem como a pertinência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Benefício de Ordem; Pedido de Demissão; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação