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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 10142-27.2022.5.03.0085

Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consta no acórdão embargado, de forma fundamentada, a manifesta inadmissibilidade do agravo interno interposto contra decisão colegiada, bem como a pertinência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Benefício de Ordem; Pedido de Demissão; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação

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