Jurisprudências
TSTAIRR 0017609-75.2024.5.16.0004
Diferenças salariais: exercício de atividades típicas de engenheiro
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Exercício de atividades típicas de engenheiro
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DIFERENÇAS SALARIAIS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE ENGENHEIRO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.