TSTAg-Ag-AIRR 97-45.2020.5.12.0032
Cerceamento de defesa: ausência de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Cerceamento de defesa
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
- Suspeição
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário quanto à alegação de cerceamento de defesa em razão de não ser declarada a suspeição de testemunha envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Suspeição