TSTAg-RRAg 2-64.2021.5.14.0051
Distribuidora de energia s.a.: ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Distribuidora de energia s.a.
- Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada ( Deserção ). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização