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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2-64.2021.5.14.0051

Distribuidora de energia s.a.: ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Distribuidora de energia s.a.
  • Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada ( Deserção ). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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