STJAREsp 2.842.251
Plano de saúde: recusa de cobertura
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Recusa de cobertura
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de haver a necessidade da indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados na origem para se conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. A despeito de ter interposto o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, a agravante não apontou arestos paradigmas a corroborar sua tese, o que igualmente impede o conhecimento da insurgência pela divergência jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.