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Jurisprudências

STJAREsp 2.842.251

Plano de saúde: recusa de cobertura

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de haver a necessidade da indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados na origem para se conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula nº 284/STF.

2. A despeito de ter interposto o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, a agravante não apontou arestos paradigmas a corroborar sua tese, o que igualmente impede o conhecimento da insurgência pela divergência jurisprudencial.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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