TSTEDCiv-RR 0101323-07.2020.5.01.0483
Petroleiros: regime de compensação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Regime de compensação
- Jornada 14x21
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Invalidade
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator