TSTAg-AIRR 102401-36.2017.5.01.0032
Cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Tribunal Regional consignado que " a oitiva de testemunha, no caso, mostra-se desnecessária, ante o que restou comprovado pela prova oral produzida pelo reclamante e considerando, também, os demais documentos contidos nos autos, bastando para o convencimento do juízo" , não se cogita do cerceamento do direito de defesa. Ressalta-se que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no art. 371, do CPC, observadas as disposições dos arts. 818, da CLT, e 373, do CPC, não configurando cerceamento do direito de defesa o indeferimento de diligências inúteis e/ou desnecessárias. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Indeferimento de Produção de Prova; Horas Extras