TSTAg-AIRR 910-13.2017.5.06.0172
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento do direito de defesa
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula n.º 422, I, do TST. Não tendo a agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia sequer conhecimento. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno da reclamada e condená-la a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.